Cientificamente, o
aborto corresponde a uma morte provocada de um ser vivo, que será impedido de
desenvolver-se na sua plenitude. Por mais que se queira relativizar, este é um
fato.
Juridicamente, desde a antiguidade, o aborto é tipificado como crime. Só
no século passado foram estabelecidos os
limites do risco de morte da mãe e do feto gerado por estupro. Mais
recentemente, foram incluídos os casos de encefalia.
Moralmente, o aborto
tem sido considerado prática condenável, uma vez que vai contra todas as conquistas
que a humanidade conseguiu desde que é humanidade. Os humanistas rejeitam o
aborto e alegam que estamos no rumo da desumanização crescente. O aborto,
segundo esse ponto de vista, fere a dignidade humana e a defesa dos Direitos
Humanos. Isto não teria nada a ver com a religião ou igrejas, afirmam eles.
Se tenho vida, não
seria ético apoiar leis ou fazer campanhas para impedir que outros tenham, argumentam
ainda, lembrando que muita gente defende a vida de espécies animais em
extinção, mas não dá importância alguma para a morte de fetos humanos. A
propósito: os animais, ditos irracionais, preservam a própria espécie. O aborto
só existe entre humanos.
Para todas as igrejas e
crenças religiosas o aborto é um dogma. Na Católica, se há risco de vida entre
a grávida e o bebê a determinação é salvar o bebê, se a mãe for batizada. Em
razão do batismo, a mãe ganharia o reino de Deus, enquanto o bebê, sem o
batismo, vagaria sem luz pela eternidade. A crença espiritual, como se vê, leva
a discussão sobre o aborto para uma esfera totalmente irracional.
Já o mundo da razão usa
o pragmatismo para aprovar a legalização do aborto. Se a mulher faz aborto
legal, no hospital, com assistência médica, tem alta em questão de horas. Em
caso do aborto ilegal podem ocorrer
complicações que exigem dias de internação. Ou mesmo a morte. Logo, a conta do
aborto clandestino é mais alta. A legalização, em razão dessa conta, entre outros fatores, vem sendo
aprovada em plebiscitos até em países católicos como Espanha, Itália e
Portugal.
Existe, no Brasil, uma legislação
em vigor e não acredito em mudanças no curto prazo. De acordo com essa legislação, a interrupção de gravidez é admitida em caso de estupro, risco de morte da
mãe ou encefalia.
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