sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Aborto


Cientificamente, o aborto corresponde a uma morte provocada de um ser vivo, que será impedido de desenvolver-se na sua plenitude. Por mais que se queira relativizar, este é um fato.
 
Juridicamente, desde a antiguidade, o aborto é tipificado como crime. Só no século passado foram estabelecidos os  limites do risco de morte da mãe e do feto gerado por estupro. Mais recentemente, foram incluídos os casos de encefalia.

 
Moralmente, o aborto tem sido considerado prática condenável, uma vez que vai contra todas as conquistas que a humanidade conseguiu desde que é humanidade. Os humanistas rejeitam o aborto e alegam que estamos no rumo da desumanização crescente. O aborto, segundo esse ponto de vista, fere a dignidade humana e a defesa dos Direitos Humanos. Isto não teria nada a ver com a religião ou igrejas, afirmam eles.

 
Se tenho vida, não seria ético apoiar leis ou fazer campanhas para impedir que outros tenham, argumentam ainda, lembrando que muita gente defende a vida de espécies animais em extinção, mas não dá importância alguma para a morte de fetos humanos. A propósito: os animais, ditos irracionais, preservam a própria espécie. O aborto só existe entre humanos.

 

Para todas as igrejas e crenças religiosas o aborto é um dogma. Na Católica, se há risco de vida entre a grávida e o bebê a determinação é salvar o bebê, se a mãe for batizada. Em razão do batismo, a mãe ganharia o reino de Deus, enquanto o bebê, sem o batismo, vagaria sem luz pela eternidade. A crença espiritual, como se vê, leva a discussão sobre o aborto para uma esfera totalmente irracional.  

 

Já o mundo da razão usa o pragmatismo para aprovar a legalização do aborto. Se a mulher faz aborto legal, no hospital, com assistência médica, tem alta em questão de horas. Em caso do  aborto ilegal podem ocorrer complicações que exigem dias de internação. Ou mesmo a morte. Logo, a conta do aborto clandestino é mais alta. A legalização, em razão dessa conta, entre outros fatores, vem sendo aprovada em plebiscitos até em países católicos como Espanha, Itália e Portugal. 
 
 
 
Existe, no Brasil, uma legislação em vigor e não acredito em mudanças no curto prazo. De acordo com essa legislação, a interrupção de gravidez é admitida em caso de estupro, risco de morte da mãe ou encefalia.
 

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