Sempre entendi o jornalismo como profissão de gente
séria, que informa e não como ofício de gente que usa a profissão para ter
liberdade de opinar e a imunidade de insultar. Gente que faz uso dessa
profissão respeitável para degradá-la e desqualificá-la.
Discordo dos que são incapazes de aceitar uma opinião
diferente, dos que não gostam de discutir a opinião diferente dos outros,
daqueles que têm de recorrer ao insulto para debater ideias diferentes.
Claro que existe um conceito ético, uma linha ou espaço
de civilização. Ninguém é obrigado a concordar com pontos de vistas pessoais e de foro íntimo, como a questão do aborto ou aceitar ofensas racistas, retrocessos,
sexismos, ou coisas fora de propósito.
Quem se julga capaz de julgar o caráter de quem não
conhece também não merece consideração, por exemplo. Não concordo com quem defende a
pena de morte e também não acho fácil algum dia aceitar qualquer argumento contra imigrantes. Mas acho que temos de escutar as pessoas.
Acho também que é preciso respeito no debate público. E que o
jornalismo, assim como a política, e as ciências sociais e humanas, em geral, devem ser os primeiros a prezar
formar o pelotão favorável ao debate. É por meio do debate que avançamos.
A democracia funciona melhor com mais informação, mais debate e mais
liberdade. A democracia não sobrevive sem imprensa livre, valor essencial para
consolidar a dignidade do ser humano.
Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação
de ideias fluiu no País. Imprensa livre e liberdade de expressão são conquistas
máximas da democracia que todos nós construímos.
E sabemos todos que o Brasil evoluiu e que é hoje, sem
sombra de dúvida, um país melhor. Um país que pode se orgulhar da liberdade de
pensar, participar e discordar de todos.
A Constituição Federal explicita a liberdade de
informação no art. 5º, incisos IV (liberdade de pensamento); IX (liberdade de
expressão) e XIV (acesso à informação) e no art. 220, § 1º (liberdade de
informação propriamente dita).
No art. 220, § 2º, a Constituição veda qualquer censura
de natureza política, ideológica e artística. O referido artigo dispõe que “a
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição”.
“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”,
determina o parágrafo 1º.
Inadmite-se toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística (artigo 220, § 2º da Constituição Federal), não se
esquecendo que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão
atenderão, dentre outros, o princípio do respeito aos valores éticos e sociais
da pessoa e da família (artigo 221, inciso IV da Carta Magna).
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu art.
19, proclamou em favor de todos o direito à liberdade de opinião e expressão
sem constrangimento e o direito correspondente de investigar e receber
informações e opiniões e de divulgá-las sem limitação de fronteiras.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem estabeleceu no
art. 10, § 1º que “toda a pessoa tem direito à liberdade de expressão”. Esse
direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de
comunicar informações ou ideias, sem que possa haver a ingerência da autoridade
pública e sem consideração de fronteiras.
A ascensão política exige, e deve exigir, rigidez moral
de todos os responsáveis pela administração pública. Isso não se discute. E aos
meios de informação exige-se compromisso com a verdade dos fatos.
O uso das chamadas informações em off, sem a
identificação do autor, quando
veiculadas para denegrir a imagem de quem quer que seja, me parece um erro.
Segundo Cláudio Abramo: o
“jornalismo é o exercício diário do caráter”. O exercício da vida pública também deve ser o
exercício diário do caráter. Minha conclusão: a liberdade de expressão, a
crítica, a realização das eleições, enfim o respeito às determinações da
Constituição, formam o pacote democrático.
Ao cidadão ou cidadã que não percebe esta evidência não
podem ser dados poderes acrescidos. Ninguém está imune a crítica: nem os
governos, nem a imprensa.
A crítica é direito de qualquer cidadão. Não se pode
cunhar ninguém de autoritário por fazer
críticas a setores da imprensa.
Nenhum governo pode tentar estabelecer, no plano da
administração pública, um "tribunal de jornalistas" para marcar com o
estigma do ferrete oficial, como “inimigos”, aqueles que discordam.
A liberdade de informar implica a liberdade de discordar.
Não podem seguir no serviço público funcionários que afrontam as leis e não
acatam os valores democráticos.
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