“A liberdade consiste essencialmente em poder fazer tudo aquilo que não prejudica os outros; assim, o exercício dos direitos naturais de cada cidadão não conhece outros limites senão os que asseguram aos demais membros da sociedade o gozo desses direitos”.
Artigo 4º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembléia Constituinte Francesa, de 1789.
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